09/04/2014

Imigrando: Alugar na Irlanda – Direitos e deveres

Muitas pessoas tem dúvidas sobre como fazer para alugar uma casa ou apartamento na Irlanda depois que o período de acomodação junto à escola acaba, afinal de contas, encontrar um lugar para morar não é tarefa fácil.

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Portanto para termos um experiência melhor e mais tranqüila, especialmente em relação ao lugar onde vamos morar, é preciso conhecer nossos direitos e deveres.

Vale lembrar que o fato de você ser estrangeiro ou brasileiro não deve fazer nenhuma diferença em relação à isso. Se você alugou uma vaga, um quarto ou um apartamento ou casa inteiros você deve cumprir com as seguintes regras estabelecidas pela legislação Irlandesa*.

 

10 Direitos do locatário

1 – Usufruir da residência de forma tranqüila e exclusiva.

2 – Residir em um lugar que tenha os padrões mínimos de aluguel na Irlanda.

3 – Ter um contrato e livro de registro dos aluguel

4 – Contatar o proprietário (ou agente imobiliário) dentro de horários razoáveis e ter todas as informações para fazer tal contato como número de telefone, endereço, email, etc.

5 – O proprietário só pode entrar na sua residência com a sua permissão. Se for necessário que ele faça algum reparo ou inspeção é necessário que isto seja feito mediante um encontro marcado, exceto em emergências.

6 – Reembolso por reparos feitos na residência que são de responsabilidade do proprietário.

7 – Receber amigos para dormir uma noite ou por períodos curtos em casa, a menos que o contrato proíba a prática.

8 – Ter tempo suficiente para mudar de residência caso haja termino do contrato.

9 – Acesso ao órgão Private Residential Tenancies Board (PRTB) para resolver quaisquer problemas e disputas.

10 – Saber qual é o certificado Building Energy Rating (BER) da residência. Ele calcula qual é o uso de energia médio (incluindo espaço, água quente, aquecimento, ventilação e eletricidade) daquela residência.

 

10 Deveres do locatário

1 – Pagar o aluguel na data estipulada. Sempre.

2 – Manter a residência em boas condições.

3 – Informar o proprietário (ou agente imobiliário) se há algum reparo ou mudança necessários na propriedade, além de permitir o acesso para que isso seja feito.

4 – Informar quem são os residentes na propriedade.

5 – Informar o proprietário se alguma pessoa, que não consta no contrato, for mudar para a residência.

6 – Permitir que o proprietário tenha acesso à residência para inspeções de rotina (desde que agendado).

7 – Evitar causar danos ou criar perturbações.

8 – Seguir as regras estabelecidas no contrato e não permitir que a propriedade (conseqüentemente o proprietário) infrinja a lei.

9 – Cumprir com o contrato do aluguel – seja verbal ou escrito (na dúvida, sempre peça para o seu proprietário ou agente escrever tudo que vocês discutirem).

10 – Fornecer todas as informações necessárias para que o proprietário registre o contrato junto ao Private Residential Tenancies Board (PRTB) e assiná-lo quando necessário.

 

Vale lembrar que como locatário (mesmo que seja só uma cama ou quarto na casa/apartamento) você é também responsável pela residência. Não interessa se o contrato não está no seu nome, portanto busque obter todas as informações necessárias para que o seu aluguel na Irlanda seja uma experiência tranqüila.

Veja mais dicas sobre como são os procedimentos para alugar uma casa ou apartamento na Irlanda aqui; como lidar com algumas questões de aluguel neste artigo aqui.

Também confira as 10 dicas que ajudam na hora de alugar na Irlanda aqui e conheça quais são os 14 padrões mínimos que devem existir nas residências alugadas na Irlanda aqui.

* Legislação contida no Landlord and Tenant Acts 1967 to 1994 e no Residential Tenancies Act 2004

 

Postado por: | Comments (2)

  1. Tarsila vc arrasa. Adoro suas matérias!!!

    Comentário by Flavio — 09/04/2014 @ 5:21 pm

  2. Olá Flavio!

    Obrigada pelo comentário e carinho.

    Beijinhos

    Comentário by Tarsila — 21/05/2014 @ 6:05 pm

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